Guia completo sobre o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica após o prazo regular de 24 horas na Secretaria da Fazenda de São Paulo. Entenda os procedimentos, prazos e documentos necessários.
É o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitado após o prazo regular de 24 horas da autorização de uso pela SEFAZ-SP.
ATENÇÃO: O cancelamento extemporâneo só é permitido quando NÃO houve circulação da mercadoria.

Até 24 horas após a autorização de uso da NF-e.
Entre 24 horas e 480 horas (20 dias) após a autorização.
Após 480 horas da autorização de uso da NF-e.
Acesse o sistema da NF-e (Portal Nacional ou software emissor)
Gere e assine digitalmente o arquivo XML de cancelamento
Transmita o pedido via internet e aguarde o protocolo de cancelamento
Cadastre-se no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico
Protocole o pedido com toda a documentação comprobatória
Após autorização, transmita o cancelamento no sistema em até 15 dias
Chave de acesso da NF-e a ser cancelada
Folha do livro Registro de Saídas/Entradas com o lançamento da operação
Declaração do representante legal explicando os motivos do não cancelamento tempestivo
Declaração atestando que a operação não ocorreu e não houve utilização do crédito
Do valor da operação (mínimo de 6 UFESPs)
Do valor da operação (mínimo de 15 UFESPs)

Existência de Conhecimento de Transporte ou Manifesto de Documento Fiscal vinculado à NF-e.
Manifestação de confirmação sem posterior desconhecimento.
Existência de averbação para exportação já autorizada.
Quando já ocorreu a circulação física da mercadoria.
Cancelamento Extemporâneo de NF-e na SEFAZ-SP. (11) 5197-9090