Cancelamento Extemporâneo de NF-e na SEFAZ-SP. (11) 5197-9090

Guia completo sobre o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica após o prazo regular de 24 horas na Secretaria da Fazenda de São Paulo. Entenda os procedimentos, prazos e documentos necessários.

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O que é o Cancelamento Extemporâneo?

É o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitado após o prazo regular de 24 horas da autorização de uso pela SEFAZ-SP.

ATENÇÃO: O cancelamento extemporâneo só é permitido quando NÃO houve circulação da mercadoria.

Prazos e Períodos

1

Prazo Regular

Até 24 horas após a autorização de uso da NF-e.

2

Primeiro Período Extemporâneo

Entre 24 horas e 480 horas (20 dias) após a autorização.

3

Segundo Período Extemporâneo

Após 480 horas da autorização de uso da NF-e.

Procedimento: 24 a 480 horas

Acesso ao Sistema

Acesse o sistema da NF-e (Portal Nacional ou software emissor)

Geração do XML

Gere e assine digitalmente o arquivo XML de cancelamento

Transmissão

Transmita o pedido via internet e aguarde o protocolo de cancelamento

Procedimento: Após 480 horas

Cadastro no DEC

Cadastre-se no Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Acesso ao SIPET

Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico

Protocolo

Protocole o pedido com toda a documentação comprobatória

Autorização

Após autorização, transmita o cancelamento no sistema em até 15 dias

Documentos Necessários (após 480 horas)

1

Chave de acesso da NF-e a ser cancelada

2

Folha do livro Registro de Saídas/Entradas com o lançamento da operação

3

Declaração do representante legal explicando os motivos do não cancelamento tempestivo

4

Declaração atestando que a operação não ocorreu e não houve utilização do crédito

Multas e Consequências

1%

Multa após prazo

Do valor da operação (mínimo de 6 UFESPs)

10%

Falta de solicitação

Do valor da operação (mínimo de 15 UFESPs)

Situações que Impedem o Cancelamento

CT-e ou MDF-e Vinculado

Existência de Conhecimento de Transporte ou Manifesto de Documento Fiscal vinculado à NF-e.

Confirmação da Operação

Manifestação de confirmação sem posterior desconhecimento.

Averbação para Exportação

Existência de averbação para exportação já autorizada.

Circulação da Mercadoria

Quando já ocorreu a circulação física da mercadoria.

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